domingo, 23 de junho de 2013

COINED2013 - BARRA DE SÃO FRANCISCO E CIDADES VIZINHAS




COINED – CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2013

Foi realizado na sede do Município de Barra de São Francisco – ES nos dias 20 e 21 de junho de 2013 com a parceria dos municípios vizinhos, dentre os quais: Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte a COINED – Conferência Intermunicpal de Educação visando discutir, sugerir, agregar e/ou substituir as propostas dos eixos do Documento- Referência do PNE-2014.

A Conferência Nacional de Educação tem um caráter mobilizador e propositivo, canalizando as aspirações e expectativas da sociedade brasileira, construindo com o Poder Executivo e Legislativo propostas para a definição e implementação de políticas públicas para a educação.
A II CONAE, que vem sendo pensada e organizada desde o final da CONAE/2010, teve seu lançamento oficial em 03/12/2012. Espera-se que a II CONAE, coordenada pelo Fórum Nacional de Educação, ao viabilizar a voz de milhões de brasileiros e brasileiras, desde as pequenas localidades, represente um avanço no processo de participação para a transformação da educação na perspectiva da qualidade social desejada para todos.

O COINED teve como objetivo debater e apresentar propostas para melhorar a Educação Básica, Educação Superior, Educação Profissional e Tecnológica e as demais etapas e modalidades de ensino.

É um espaço democrático para que toda a sociedade possa expressar sua opinião e participar da organização da educação nacional.

A Conferência Intermunicipal teve uma possibilidade única de escolher a melhor forma de aprofundar as especificidades e perspectivas de cada realidade sem esquecer as formas de articulação e de colaboração no âmbito municipal, estadual e nacional.

A Palestra de abertura foi proferida por uma representante da SEDU – Secretaria Estadual de Educação - ES  com o tema principal da II CONAE: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração em consonância com o Documento Referência. Foi um momento importante que se constituiu em uma oportunidade de reflexão acerca dos trabalhos que nortearão o debate da Conferência.  O Eixo VII. “Financiamento da Educação” teve como o coordenador uma das pessoas que foi um grande ativista no sindicato dos professores do Espírito Santo (SINDUPES): Arthur Viana. Os demais coordenadores dos eixos foram representados por profissionais da educação municipal e estadual dos municípios envolvidos.

As discussões e deliberações da II CONAE têm como referencial o Documento-Referência, elaborado e aprovado pelo FNE. O tema central da Conferência é: “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”. Tema este estruturado no Documento Referência nos seguintes eixos:

I. O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: organização e regulação.
II. Educação e Diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
III. Educação, Trabalho e Desenvolvimento Sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente.
IV. Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.
V. Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.
VI. Valorização dos Profissionais da Educação: formação, remuneração, carreira e condições de trabalho.
VII. Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle social dos recursos.

Cada Eixo Temático tem uma pequena introdução que situa a problemática do eixo e, em seguida, um elenco de propostas para discussão, com indicação do ente federado a quem cabe a iniciativa de encaminhar os processos necessários para viabilizar a realização de cada proposta.
Aproveitamos o momento para juntos em parceria com o Fórum Nacional de Educação Inclusiva e a Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR, reivindicar, em conjunto, que a Meta 4 do PNE (Educação Especial) esteja em concordância com a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A universalização do acesso e permanência na educação, além de direito humano inalienável, é fundamental para o desenvolvimento individual e da nação. O Brasil tem aproximadamente 45.000.000 de pessoas com deficiência, de acordo com o censo do IBGE 2012, pessoas que têm o direito de exercer a cidadania com equiparação de direitos e igualdade de condições e oportunidades, no Paradigma do Direito. ( ,  http://inclusaoja.com.br/).

O evento no município foi um sucesso! todos os municípios envolvidos estão de parabéns!
Participaram ativamente todos os segmentos com discussões ricas e aprofundadas. Espero que nossas preposições com acréscimos e melhorias sejam respeitadas, ajudando a melhorar a educação pública de nosso país.

"A EDUCAÇÃO É UM PROCESSO SOCIAL, É DESENVOLVIMENTO. NÃO É A PREPARAÇÃO PARA A VIDA, É A PRÓPRIA VIDA' ( JOHN DEWEY)

A EDUCAÇÃO é um instrumento, a alavança para o crescimento  econômico deste país, portanto, requer discussões, debates reflexivos que garantam propostas cada vez mais orgânicas, diretrizes sólidas, ampla participação social, decisão política, coordenação e organização de trabalho claramente definidos  para que se possa planejar e construir uma educação nacional unificada.

É preciso que os debates e as reflexão sejam densos e intensos, com clara organização e coordenação deste processo, garantindo aos representes de todos os segmentos uma participação efetiva para ajudar na construção de um Sistema Nacional de Educação forte, dinâmico e que os entes federativos possam ter competências específicas e comuns rumo a construção de uma educação cada vez mais libertadora, qualitativa e dialógica.

O Plano Municipal de Educação deve ser construído com a participação coletiva de todos, buscando uma educação fortalecida que dê respostas  as aspirações de todos os envolvidos neste processo.
 
REFERÊNCIAS

terça-feira, 11 de junho de 2013

O EDUCACENSO E A POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 Queridos parceiros, Coordenadores da Educação Especial das Secretarias Municipais/Estaduais, professores especializados, secretários escolares elabore essa apostila para ajudá-los no Censo Escolar. São resumos e fichamentos com orientações que vão orientá-los numa melhor categorização e identificação dos sujeitos público-alvo da Educação Especial. Aproveitem e bom censo a todos!

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil como Emenda Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e 6949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).     
                                 
- Alunos com deficiência: são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:

Conforme o Decreto 5296/2004:

1. Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno que utiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.

Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

 Para comprovar essa deficiência deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.

Vejam os principais CID desta modalidade de deficiência:

Surdez Congênita Neurossensorial H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda da audição bilateral por problema de condução
 H.90.1 - Perda da audição unilateral por transtorno da condução sem restrição de audição contralateral
H.90.2 - Perda não especificada de audição devido a transtorno de condução – Surdez de condução
H.90.3 - Perda de audição bilateral neurossensorial
H.90.4 Perda da audição unilateral neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda da audição neurossensorial não especificada,

 DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.


1.2 Deficiência Mental/deficiência Intelectual – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down ( CID 10 Q 90), Cromossomo X frágil (Q99.2), Síndrome de Willian  serão informados como alunos com deficiência mental.

Na Classificação do CID 10, apresenta como:

1.1 - F70-F79 Retardo mental

Parada do desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social. O retardo mental pode acompanhar um outro transtorno mental ou físico, ou ocorrer de modo independentemente.

F70 - Retardo mental leve
F71 - Retardo mental moderado
F72- Retardo mental grave: provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.
F73- Retardo mental profundo: devem ocorrer limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade.
F78- Outro retardo mental

F79- Retardo mental não especificado

OBS: Geralmente os laudos clínicos apresentam estes CIDs e/ou os médicos escrevem a palavra “Retardo Mental”; “Atraso Mental”, etc. Mas os laudos que apresenta “déficits cognitivos” devem ser analisados com um certo grau de rigor para saber se os mesmos apresentam deficiência intelectual.

1.3 Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

 Existem inúmeras anomalias, porém as mais conhecidas são:

G 71.0 - Distrofia muscular
G80 – Paralisia cerebral ou Encefalopatias
  G80.0) Paralisia cerebral quadriplégica espástica
  (G80.1) Paralisia cerebral diplégica espástica
  (G80.2) Paralisia cerebral hemiplégica espástica
 (G80.3) Paralisia cerebral discinética
 (G80.4) Paralisia cerebral atáxica
 (G80.8) Outras formas de paralisia cerebral
  (G80.9) Paralisia cerebral não especificada
  • (G81) Hemiplegia
    • G81.0) Hemiplegia flácida
    • (G81.1) Hemiplegia espástica
    • (G81.9) Hemiplegia não especificada
  • (G82) Paraplegia e tetraplegia
    • (G82.0) Paraplegia flácida
    • (G82.1) Paraplegia espástica
    • (G82.2) Paraplegia não especificada
      • Paralisia de ambos os membros inferiores SOE
      • Paraplegia (inferior) SOE
    • (G82.3) Tetraplegia flácida
    • (G82.4) Tetraplegia espástica
    • (G82.5) Tetraplegia não especificada
      • Quadriplegia SOE
  • (G83) Outras síndromes paralíticas
    • (G83.0) Diplegia dos membros superiores
    • (G83.1) Monoplegia do membro inferior
    • (G83.2) Monoplegia do membro superior
    • (G83.3) Monoplegia não especificada
    • (G83.4) Síndrome da cauda eqüina
    • (G83.8) Outras síndromes paralíticas especificadas
      • Paralisia de Todd (pós-epiléptica)
    • (G83.9) Síndrome paralítica não especificada
G91 Hidrocefalia (se occorrer retardo mental  é indicada como DI).
G92 - Encefalopatia tóxica
Q75.0 Craniossinostose
Q75.1 Disostose craniofacial
Q75.2 Hipertelorismo
Q76.0 Espinha bífida oculta
Q05.0 Espinha bífida cervical com hidrocefalia
Q76.1 Síndrome de Klippel-Feil
Q75.3 Macrocefalia (se occorrer, retardo mental  é indicada como DI).
Q02 Microcefalia
Q77.1 Nanismo tanatofórico
Q78.0 Osteogênese imperfeita - Ossos de Vidro
Q85.1 Esclerose tuberosa
Q85.9 Facomatose não especificada
Q86.0 Síndrome fetal alcoólico (dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1 Síndrome fetal devida à hidantoína
Q86.2 Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome de Turner não especificada

·         11 Q90-Q99 Anomalias

1.4. Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/ auditiva/ física).

1.5 Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:

- Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.

- Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos. .De acordo com a CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal quando o indivíduo apresenta acuidade visual corrigida no melhor olho menor que  0,3 e maior ou igual a 0,05 ou campo visual menor que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (graus 1 e 2 de comprometimento visual).

Na Classificação do CID 10, apresenta como:


H.54.2 – Visão Subnormal em ambos os olhos
H.54.1 – Visão Subnormal em um olho e cegueira no outro
H.54.0 – Cegueira em ambos os olhos



OBS: visão monocular não é categorizada com deficiência visual e nem os problemas de visão, tais como: miopia, presbiopia, catarata, etc. (acréscimo pelo Setor da Educação Especial da SEMEC).

Tabela dos graus da deficiência Visual:

http://publico.soblec.com.br/pub/ICO_cegueira.jpg

Cegueira: deve ser usado somente para perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais.

Baixa Visão: deve ser usada para graus maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios ópticos.

O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato.

1.6 Surdocegueira Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.

1.7 - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD) são aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. São transtornos globais do desenvolvimento:

1.7.1 Autismo Clássico – TEA- (autismo infantil) - É um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos. É classificado no CID 10 como 84.0

1.7.2 Síndrome de Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. É classificado no CID 10  como 84.5

1.7.3 Síndrome de Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais, aparecimento de crises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal. É  classificado no CID 10  como 84.2

1.7.4 Transtorno Desintegrativo da Infância – TDI -(Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o meio ambiente. É classificado no CID 10  como 84.3

1.7.5 Transtornos globais não especificados do desenvolvimento – TIDSOE: É conhecido também como autismo atípico. é um diagnóstico para pessoas bem encaixadas no quadro de transtorno global do desenvolvimento, mas que não podem ser categorizadas por nenhuma outra desordem. Geralmente é mais brando que o autismo e tem sintomas similares aos do autismo, com alguns sintomas presentes e outros ausentes.

Não há consenso sobre os limites que separam o TIDSOE e as condições não-autistas. É classificado no CID 10 como 84.9.

Vejam os principais CID 10 destes transtornos:
F84.0 -Autismo infantil
F84.1- Autismo atípico
F84.2 -   Síndrome de Rett
F84.3 - Transtorno Desintegrativo da Infância – Psicose- Síndrome de Heller
F84.4- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
F84.5 - Síndrome de Asperger
F84.8 - Outros transtornos globais do desenvolvimento
F84.9 - Transtornos globais não especificados do desenvolvimento - TIDSOE

- Alunos com altas habilidades/ superdotaçãoHA/SD: são alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Essas pessoas não são citadas no CID 10, pois não é classificada como doenças transtornos, deficiência, etc.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS LAUDOS:

1.O laudo deve ser o mais atual possível.

2• O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua seqüela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.

3. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, Psicólogo com formação em Neuropsicologia e/ou pareceres de uma equipe multidisciplinar.


NÃO SÃO INDICADOS NO EDUCACENSO


De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC), hoje atual SECADI, ‘os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:

TDA - Transtorno de Déficit de Atenção:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.

TID:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose infantil).

DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.

Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual;
Para alunos com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser classificado como aluno com deficiência mental.

Dislexia:
Trata-se de um problema de saúde e os alunos com dislexia não se caracterizam como público alvo da Educação Especial e não são coletados no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.

Hidrocefalia e Macrocefalia:
Para alunos com hidrocefalia, algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou deficiência física. O aluno deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o aluno não deve ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.

Se ocorrer retardo mental, pode classificá-lo também em DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.

Como informar o aluno com síndrome de Willian, síndrome de Down, síndrome de Kabuki. Síndrome do X Frágil, Síndrome Alcoólica Fetal, Síndrome de Pallister-Killian e outras que causarem retardo mental devem ser indicadas no EDUCACENSO como deficiência intelectual/mental.

  • A síndrome de Silver e a Síndrome dos Ossos de Cristal (ossos de vidros; Osteogênese imperfeita: não há comprometimento intelectual). É categorizado no EDUCACENSO como Deficiência Física.
Os Alunos com transtornos funcionais específicos (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento NÃO devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

A Síndrome de Tourette, Transtorno de Tourette ou Doença de Gilles de La Tourette é uma doença caracterizada pela presença de vários tiques motores associados a um ou mais tiques vocais, isto é, movimentos involuntários, surgidos antes da idade adulta. Esta Síndrome não é uma deficiência, mas uma doença cujo curso é crônico, isto é, apesar de haver épocas em que os sintomas apresentam alguma piora ou melhora, e de também haver tratamento, nenhum médico pode assegurar a sua cura.

APOSTILA ELABORADA PELA DIONES BARCELOS